Competências
À Secretaria de Compras e Licitações compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 43 - Compete a Secretaria de Compras e Licitações:
I - Promover procedimentos licitatórios nas compras, serviços, obras e alienações de acordo com os procedimentos legais;
II - Coordenar a política de patrimônio e material de expediente do Município;
III - Coordenar e proceder previamente os empenhos.