Competências
À Secretaria de Educação, Juventude e Cultura compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 39 Compete a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura:
I - Supervisionar as atividades de educação e cultura do Município;
II - Controlar e supervisionar as atividades pedagógicas do Município;
III - Planejar as atividades de educação voltadas às pessoa portadoras de deficiência;
IV - Coordenar os programas educacionais de erradicação do analfabetismo e evasão escolar;
V - Fomentar e incrementar o desenvolvimento das atividades culturais do Município;
VI - Coordenar a entrada e a disciplina dos alunos nas escolas do Município;
VII - Promover eventos culturais e turísticos;
VIII - Promover cursos profissionalizantes aos jovens do município.