Secretaria de Recursos Humanos

Secretário(a)

Leandro Arantes Oliveira

Informações

Competências

SEÇÃO XVI

Da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 116 – Compõe a Secretaria de Recursos Humanos:

I – Superintendência de Recursos Humanos;

II – Diretoria de Recursos Humanos;

III – Diretoria de Folha de Pagamento.

Art. 117 – Compete à Secretaria de Recursos Humanos, e ao seu Secretário:

I – confecção de pasta funcional de cada servidor;

II – manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal;

III – manter controle mensal do regime previdenciário;

IV – manter controle de admissão e demissão dos servidores;

V – manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual;

VI – manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo;

VII – manter pesquisa de assiduidade do Servidor através de modelo específico;

VIII – controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos;

IX – controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases;

X – controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCM-GO;

XI – criação do sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal;

XII – instituir e manter o programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração;

XIII – acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente;

XIV – controle de recolhimento das contribuições previdenciárias com o correto preenchimento da GFIP;

XV – emissão da solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para serem encaminhados à Secretaria de Compras;

XVI – calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamentos;

XVII – manter a contabilidade do Município informada de todas as ações relacionadas a folha de pagamento da Secretaria de Recursos Humanos;

XVIII – solicitar parecer escrito da Assessoria Jurídica nos casos que requererem;

XIX – manter cadastro e registro de servidores, organizado por órgãos, por secretarias e por unidades orçamentárias;

XX – realizar inspeções em qualquer órgão do município, mediante determinação do Prefeito;

XXI – manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores;

XXII – exercer outras competências correlatas.

SUBSEÇÃO I

Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 118 – Compete à Superintendência de Recursos Humanos, e ao seu Superintendente:

I – a coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;

II – a proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;

III – manter permanentemente atualizado os assentamentos funcionais dos servidores públicos do Município;

IV – coordenar e executar, por si ou por terceiros sob supervisão do Secretário da Administração, os atos de admissão, treinamento, reciclagem, exoneração e movimentação do pessoal do serviço público;

V – praticar os atos constitutivos e declaratórios de direito, inclusive os decorrentes de jubilamento ou aposentadoria;

VI – praticar os atos relativos à previdência dos servidores públicos municipais, que não sejam de competência exclusiva da PREVIM;

VII – manter o controle dos arquivos administrativos e funcionais de pessoal ativo e inativo no que concerne à Superintendência de Recursos Humanos.

VIII – realizar processos de Carreira (Desempenho e Desenvolvimento), Qualidade de Vida (Adaptação, Clima Organizacional, Eventos e Prevenção) e Saúde (Planos de Saúde);

IX – diagnosticar necessidades de capacitação, elaborar, implementar e avaliar o Plano Anual de Capacitação e promover programa de estágio.

X – proceder o levantamento do quadro de servidores para a realização de concursos públicos e processos seletivos, auxiliando no dimensionamento e remanejamentos necessários;

XI – o desempenho de outras competências afins.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 119 – Compete à Diretoria de Recursos Humanos, e ao seu Diretor:

I – coordenar a Seção de Atos de Pessoal;

II – gerenciar os arquivos administrativos, funcionais e prontuários dos servidores públicos;

III – realizar estudos, levantamentos, relatórios estatísticos, visando a quantidade nomeada por período e o redimensionamento do quadro de servidores e remanejamento de pessoal;

IV – coordenar as atividades administrativas, de saúde ocupacional e de Treinamentos;

V – coordenar as ações voltadas à realização de eventos relacionados a área de Recursos Humanos;

VI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Folha de Pagamento

Art. 120 – Compete à Diretoria de Folha de Pagamento, e ao seu Diretor:

I – coordenar e elaborar a folha de pagamento de servidores e estagiários da Administração Direta, gerenciando, além do pagamento mensal, o pagamento de férias, 13º salário, indenizações por rescisão, exoneração e aposentadoria, e/ou outras determinações judiciais, além de consignações diversas.

II – prestar informações e orientações aos servidores e promover o controle dos dados referentes à remuneração, bem como encaminhamentos da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF, Informações à Previdência Social – SEFIP, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e Programa de Integração Social – PIS, dentre outras atividades;

III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Diretoria de Folha de Pagamento

Diretoria de Recursos Humanos

Superintendência de Recursos Humanos

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