À Secretaria de Recursos Humanos compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 49 Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
I – a coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;
II – a proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;
III – o desempenho de outras competências afins.