Secretaria de Obras

Competências

Art. 148 – Compete a Secretaria de Obras, e ao seu Secretário:

I – a execução das atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;

II – a promoção das atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;

III – a elaboração de projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;

IV – a execução e o controle dos trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo do Município;

V – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

VI – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

VII – a organização e a manutenção dos serviços municipais de iluminação pública;

VIII – a administração dos cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;

IX – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos de prédios de obras públicas e de plantas de construções particulares;

X – o desempenho de outras competências afins.

XI – Coordenar, executar e fiscalizar as políticas Municipais de postura, habitação e urbanismo;

XII – Executar os serviços de limpeza pública, promover políticas de educação e conscientização de trânsito e manutenção das vias públicas;

XIII – Coordenar e executar os serviços de parques, jardins, iluminação e cemitério;

XIV – Executar a guarda e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município.