À Secretaria de Ação Social compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 31 – Compete a Secretaria de Assistência e Promoção Social:
I – Promover ações de assistência social e promoção humana;
II – Executar campanhas de promoção social visando melhorar a condição de vida das pessoas carentes;
III – Promover convênios com o poder público e privado com o objetivo de atender aos necessitados.