À Secretaria de Saúde compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 37 – Compete a Secretaria de Saúde:
I – Coordenar e executar o atendimento ambulatorial nos postos de saúde e hospital municipal;
II – Promover as ações e campanhas preventivas de saúde em convênio com o Estado, União e entidades sem fins lucrativos;
III – Exercer a vigilância e fiscalização sanitária e de higiene nos estabelecimentos privados e públicos;
IV – Executar as atividades de proteção à saúde da população mediante controle das doenças epidemiológicas.