À Secretaria de Educação, Juventude e Cultura compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 39 Compete a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura:
I – Supervisionar as atividades de educação e cultura do Município;
II – Controlar e supervisionar as atividades pedagógicas do Município;
III – Planejar as atividades de educação voltadas às pessoa portadoras de deficiência;
IV – Coordenar os programas educacionais de erradicação do analfabetismo e evasão escolar;
V – Fomentar e incrementar o desenvolvimento das atividades culturais do Município;
VI – Coordenar a entrada e a disciplina dos alunos nas escolas do Município;
VII – Promover eventos culturais e turísticos;
VIII – Promover cursos profissionalizantes aos jovens do município.