Secretaria de Finanças

Competências

À Secretaria de Finanças compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 25 – Compete a Secretaria de Finanças:

I – Planejar a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria do Município;

II – Elaborar a planta de valores imobiliários;

III – Promover a avaliação e cadastro do imobiliário;

IV – Planejar ações fiscais para arrecadar impostos, taxas e contribuições de melhoria.