À Secretaria de Finanças compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 25 – Compete a Secretaria de Finanças:
I – Planejar a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria do Município;
II – Elaborar a planta de valores imobiliários;
III – Promover a avaliação e cadastro do imobiliário;
IV – Planejar ações fiscais para arrecadar impostos, taxas e contribuições de melhoria.