Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento

Competências

À Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 23 – Compete a Secretaria de Administração: 

I – Coordenar a política de recursos humanos do Município;

II – Coordenar e planejar a política de plano de cargos e salários e cursos de capacitação de pessoal;

III – Coordenar as atividades contábeis, orçamentárias e Plano Plurianual (PPA) do Município;

IV – Coordenar as contas bancárias;

V – Coordenar, planejar executar as atividades de comunicação social do Município; 

VI – Elaborar projetos e reuniões com todos os segmentos da sociedade;

VII – Proceder levantamentos sócio econômico e estático do Município;

VIII – Promover estudos com os segmentos econômicos do Município; 

IX – Promover o desenvolvimento integrado do Município com a região.