À Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 23 – Compete a Secretaria de Administração:
I – Coordenar a política de recursos humanos do Município;
II – Coordenar e planejar a política de plano de cargos e salários e cursos de capacitação de pessoal;
III – Coordenar as atividades contábeis, orçamentárias e Plano Plurianual (PPA) do Município;
IV – Coordenar as contas bancárias;
V – Coordenar, planejar executar as atividades de comunicação social do Município;
VI – Elaborar projetos e reuniões com todos os segmentos da sociedade;
VII – Proceder levantamentos sócio econômico e estático do Município;
VIII – Promover estudos com os segmentos econômicos do Município;
IX – Promover o desenvolvimento integrado do Município com a região.