Lei Orgânica do Município, Art. 48, Compete ao Vice-Prefeito:
Art. 48. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.
Perfil
Nascimento: 16/03/1969
Naturalidade: Rio verde – GO
Estado civil: Casado