Gabinete do Prefeito

Competências

Lei Orgânica do Município, Art. 48, Compete ao Vice-Prefeito:

Art. 48. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.

Perfil 

Nascimento: 16/03/1969

Naturalidade: Rio verde – GO

Estado civil: Casado