Secretaria da Educação, Juventude e Cultura

Competências

À Secretaria de Educação, Juventude e Cultura compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 39 Compete a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura:

I – Supervisionar as atividades de educação e cultura do Município;

II – Controlar e supervisionar as atividades pedagógicas do Município;

III – Planejar as atividades de educação voltadas às pessoa portadoras de deficiência;

IV – Coordenar os programas educacionais de erradicação do analfabetismo e evasão escolar;

V – Fomentar e incrementar o desenvolvimento das atividades culturais do Município;

VI – Coordenar a entrada e a disciplina dos alunos nas escolas do Município;

VII – Promover eventos culturais e turísticos;

VIII – Promover cursos profissionalizantes aos jovens do município.