Secretaria de Ação Social

Competências

À Secretaria de Ação Social compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 31 – Compete a Secretaria de Assistência e Promoção Social:

I – Promover ações de assistência social e promoção humana;

II – Executar campanhas de promoção social visando melhorar a condição de vida das pessoas carentes;

III – Promover convênios com o poder público e privado com o objetivo de atender aos necessitados.