À Secretaria de Compras e Licitações compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 43 – Compete a Secretaria de Compras e Licitações:
I – Promover procedimentos licitatórios nas compras, serviços, obras e alienações de acordo com os procedimentos legais;
II – Coordenar a política de patrimônio e material de expediente do Município;
III – Coordenar e proceder previamente os empenhos.