Secretaria de Compras e Licitações

Competências

À Secretaria de Compras e Licitações compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 43 – Compete a Secretaria de Compras e Licitações:

I – Promover procedimentos licitatórios nas compras, serviços, obras e alienações de acordo com os procedimentos legais;

II – Coordenar a política de patrimônio e material de expediente do Município;

III – Coordenar e proceder previamente os empenhos.