À Secretaria de Controle Interno compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 47 – Compete a Secretaria de Controle Interno:
I – avaliar, no mínimo por exercício financeiro, cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias;
III – comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direito e haveres do Município;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n° 101/2000;
VIII – tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
IX – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC no 101/2000;
X – cientificar o Chefe do Poder Executivo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.