Secretaria de Cultura

Competências

Art. 176 – Compõe a estrutura da Secretaria de Cultura:

I – Secretário (a) de Cultura;

II – Superintendente de Cultura;

III – Diretora de Artes e Produção Cultural;

IV – Diretora de Cultura Regional;

V – Das funções de confiança. Coordenador Técnico Cultural Coordenador Cidadania e Diversidade.

Art. 177 – Compete a Secretaria de Cultura, e ao seu Secretário:

I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. Implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII. Promover o intercâmbio cultural em nível municipal, regional e nacional;

IX. Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

X. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XI. Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais;

XIII. Realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XIV. Incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura;