Secretaria de Obras

Competências

A Secretaria de Obras no uso de sua competência, atribuídas pela Lei 1.292/2019, dispõe:

Art. 45 – Compete a Secretaria de Obras:

I – a execução das atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;

II – a promoção das atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;

III – a elaboração de projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;

IV – a execução e o controle dos trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

V – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

VI – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

VII – a organização e a manutenção dos serviços municipais de iluminação pública;

VIII – a administração dos cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;

IX – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos de prédios de obras públicas e de plantas de construções particulares;

X – o desempenho de outras competências afins.