À Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 33- Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I – promover, coordenar e fiscalizar a preservação do meio ambiente do município.
II – promover cursos de educação ambientam e de despoluição do meio ambiente;
III – promover o planejamento ambiental do município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional , estadual e federal;
IV – elaborar e supervisionar a implementação da Política Ambiental do Município;
V – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referencia a seus documentos complementares de natureza ambiental;
VI – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para as áreas destinadas à preservação ambiental do Município;
VII – compatibilizar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento urbano, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
VIII – conceder licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que se encontrem sob responsabilidade municipal;
IX – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
X – prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Secretarias, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
XI – elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XII – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
XIII – preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XIV – exercer o poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XV – coordenar a elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no município de Montividiu, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo;
XVI – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XVII – controlar o uso das encostas e áreas de inundação;
XVIII – identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
XIX – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
XX – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII – exercer outras atividades correlatas, demandadas pelo Prefeito.