Competências
À Secretaria de Ação Social compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 31 - Compete a Secretaria de Assistência e Promoção Social:
I - Promover ações de assistência social e promoção humana;
II - Executar campanhas de promoção social visando melhorar a condição de vida das pessoas carentes;
III - Promover convênios com o poder público e privado com o objetivo de atender aos necessitados.