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SEÇÃO III
Da Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento
Art. 14 – Compõe a estrutura da Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento:
I. Superintendência de Administração e Planejamento;
II. Diretoria de Planejamento e Custos;
III. Diretoria de Centro de Processamento de Dados (CPD);
IV. Diretoria Administrativa e de Controle
V. Diretoria de Comunicação;
VI. Diretoria de Assuntos Institucionais;
VII. Diretoria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 15 – Compete à Secretaria de Gestão, Administração e Planejamento, e ao seu Secretário:
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor;
III – coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Montividiu, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades no âmbito de toda a Administração Municipal;
V – articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VI – coordenar, planejar executar as atividades de comunicação social do Município;
VII – promover estudos com os segmentos econômicos do Município;
VIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
IX – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos.
SUBSEÇÃO I
Da Superintendência de Administração e Planejamento
Art. 16 – Compete à Superintendência de Administração e Planejamento, e ao seu Superintendente:
I – gerir o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPA, LDO e LOA e de mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal de Montividiu;
II – propor a programação orçamentária de execução das despesas consignadas no Orçamento Fiscal; e
III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Planejamento e Custos
Art. 17 – Compete à Diretoria de Planejamento e Custos, e ao seu Diretor:
I – estabelecer diretrizes e critérios para a execução das atividades relacionadas a projetos, captação de recursos e assegurar o cumprimento das normas e procedimentos;
II – coordenar e gerir projetos e captação de recursos federais e estaduais;
III – coordenar os convênios/emendas no âmbito Federal e Estadual a busca por recursos para a realização de obras de infraestrutura e projetos de melhorias para o município;
IV – elaborar estudos e projetos que visem à implantação de convênios com vistas à geração de recursos para o Município;
V – acompanhar e controlar as receitas e despesas orçamentárias e contribuir na elaboração da prestação de contas;
VI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Centro de Processamento de Dados
Art. 18 – Compete à Diretoria de Centro de Processamento de Dados, e ao seu Diretor:
I – fornecer assistência técnica dos equipamentos de informática de todas as secretarias municipais;
II – executar a manutenção da rede e dos servidores (data center) da prefeitura;
III – apoiar os usuários em suas necessidades, esclarecer dúvidas, responder a consultas que envolvem o uso de serviços de TI;
IV – atender a solicitações de serviços pelos usuários;
V – registrar os chamados de suporte recebidos através dos vários meios disponíveis (telefone, e-mail, web, chat, presencial) e as respectivas ações e soluções;
VI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria Administrativa e de Controle
Art. 19 – Compete à Diretoria Administrativa e de Controle, e ao seu Diretor:
I – coordenar as atividades administrativas:
II – conferir e assinar expedientes, no que couber;
III – elaborar relatórios atinentes aos dados estatísticos da secretaria;
IV – acompanhar e orientar em conjunto com os demais diretores a produtividade dos servidores e das respectivas equipes;
V – garantir o fluxo de trabalho, funcionamento, disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
VI – Controlar o andamento e tramites dos processos administrativos;
VII – abrir diariamente o e-mail institucional e encaminhar os mesmos para as devidas providências;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO V
Da Diretoria de Comunicação
Art. 20 – Compete à Diretoria de Comunicação, e ao seu Diretor:
I – gerir a política de comunicação social da Prefeitura de Montividiu;
II – desenvolver o planejamento das atividades de jornalismo da Administração Municipal, em articulação com a comunicação das demais secretarias municipais;
III – promover e orientar a coleta e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas por órgãos/entidades da Administração Municipal, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação;
IV – coordenar e orientar a preparação e a elaboração de textos jornalísticos e demais materiais informativos a serem divulgados pela imprensa sobre a Administração Municipal;
V – revisar os conteúdos jornalísticos produzidos pela equipe em harmonia com as estratégias da Administração Municipal;
VI – acompanhar a divulgação, por meio de canais próprios de comunicação digital da Prefeitura de Montividiu ou veículos de comunicação e divulgação;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Diretoria de Assuntos Institucionais
Art. 21 – Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais, e ao seu Diretor:
I – comunicação com a comunidade e outras esferas públicas, como Poderes Legislativo, ONGs, sindicatos e associações;
II – identificação e avaliação de oportunidades de parcerias;
III – assistir o executivo em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais e internacionais;
IV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VII
Da Diretoria de Desenvolvimento Econômico
Art. 22 – Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, e ao seu Diretor:
I – promover estudo e execução das políticas e programas relativos a atração de novos investimentos para o município;
II – incentivar a realização de feiras de produtores e artesãos, apoiando as iniciativas de exposição e venda de produtos locais;
III – o apoio técnico à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
IV – promover e desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
V – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.