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SEÇÃO XIII
Da Secretaria de Compras e Licitações
Art. 99 – Compõe à Secretaria de Compras e Licitações:
I – Superintendência de Licitação;
II – Superintendência de Compras;
III – Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado;
IV – Superintendência de Frota;
V – Diretoria de Compras;
VI – Diretoria de Licitação.
Art. 100 – Compete à Secretaria de Compras e Licitações, e ao seu Secretário:
I – coordenar e orientar os gestores na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, orientar os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II – promover, acompanhar e certificar-se de que foram realizados estudos e levantamentos junto a demais órgãos/entidades de suas necessidades de materiais e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a subsidiar a elaboração da programação de compras;
III – acompanhar e orientar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços pertinente, inclusive quanto a sua justificativa para adoção;
IV – gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados;
V – supervisionar e manifestar no processo relativo à aquisição e adesão à ata de Registro de Preços dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como sobre os pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, desde que comprovada a economicidade, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município;
VI – Instruir os procedimentos inerentes às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entidades municipais requisitantes;
VII – gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pelas Secretarias, coordenando e orientando a realização das licitações e chamamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
VIII – acompanhar, orientar e diligenciar órgão demandante na análise da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundo dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para realização ou consolidação do Termo de Referência ou Projeto Básico e elaboração das minutas de editais;
IX – executar, acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios, em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, consolidando as informações no pedido de compra e estimativa de preços no sistema;
X – acompanhar as publicações dos editais nos meios de comunicação, assim como os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes;
XI – acompanhar, analisar, orientar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, solicitar seu arquivamento;
XII – certificar e acompanhar a manutenção do banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, bem como dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;
XIII – acompanhar e orientar a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório;
XIV – consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos/entidades da Administração Municipal;
XV – supervisionar a manutenção e ampliação do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal;
XVI – promover e acompanhar atualização na página oficial do Município de Montividiu as normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, planejamento, intenção de sistema de registro de preços, aquisições e adesões as atas de registro de preços e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XVII – certificar que todos os gestores mantêm controle de todos os processos que tramitarem em suas unidades a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter ordenado o arquivo original de todos os expedientes produzidos na Unidade/Órgão;
XVIII – coordenar a política de patrimônio e material de expediente do Município;
XIX – realizar a manutenção do almoxarifado;
XX – gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores;
XXI – planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de materiais;
XXII – coordenar e proceder previamente os empenhos;
XXIII – acompanhamento da execução financeira dos contratos;
XXIV – verificar a regularidade de todas as certidões (Inscrição Municipal; Certidão negativa de débitos Federais; Certidão negativa de débitos Estaduais; Certidão negativa de débitos Municipais; Certidão negativa de débitos Trabalhista; Certidão negativa de débitos do FGTS; Certidão negativa de débitos do INSS, dentre outras necessárias);
XXV – programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos do Município;
XXVI – manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada nos Órgãos/Departamentos do Município;
XXVII – emitir relatórios sobre os trabalhos realizados.
SUBSEÇÃO I
Da Superintendência de Licitação
Art. 101 – Compete à Superintendência de Licitação, e ao seu Superintendente:
I – gerir as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Montividiu, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadas com bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, almoxarifado e contratos, por meio de licitações, dispensas e inexigibilidades;
II – promover análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Montividiu, consolidando informações relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes por meio de licitações e pelo Sistema de Registro de Preços;
III – gerir os contratos firmados pelo Município, provenientes de compras de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia;
IV – compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como comissões para julgamento e aplicação de penalidades, multas e rescisões de contratos;
V – promover estudos para alienações da Administração Pública Municipal;
VI – executar atividades pertinentes à importação de bens e materiais em casos excepcionais;
VII – gerir e promover as aquisições e as contratações por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito do Município de Montividiu.
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Superintendência de Compras
Art. 102 – Compete à Superintendência de Compras, e ao seu Superintendente:
I – gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
II – gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
III – atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores à Administração Pública Municipal;
IV – controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
V – receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
VI – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pelo Município e controlar o prazo de entrega;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO III
Da Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 103 – Compete à Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado, e ao seu Superintendente:
I – registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;
II – controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
III – instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade;
IV – receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica;
V – promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI – manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
VII – adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;
VIII – promover o seguro dos bens patrimoniais;
IX – preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em pagamento, doação de bens;
X – controlar e fiscalizar a frequência dos servidores de sua competência;
XI – zelar pelo bom desempenho dos servidores de sua competência, cobrando funções e realizando treinamentos;
XII – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico;
XIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XIV – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XV – tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação para o Município de Montividiu;
XVI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Superintendência de Frota
Art. 104 – Compete à Superintendência de Frota, e ao seu Superintendente:
I – coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho;
II – providenciar a legalização dos veículos de propriedade do Município;
III – promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
IV – registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
V – manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;
VI – zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
VII – acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos;
VIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
IX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
X – manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
XI – estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
XII – racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;
XIII – orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
XIV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO V
Da Diretoria de Compras
Art. 105 – Compete à Diretoria de Compras, e ao seu Diretor:
I – elaborar e divulgar catálogo de materiais e estabelecer os padrões de especificação, nomenclatura e código;
II – promover a aquisição de materiais e a contratação de obras e serviços, observando as exigências e formalidades legais;
III – julgar da necessidade dos materiais requisitados;
IV – zelar pelo bom desempenho dos servidores, cobrando funções e realizando treinamentos;
V – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico de seu Departamento;
VI – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
VII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Diretoria de Licitação
Art. 106 – Compete à Diretoria de Licitação, e ao seu Diretor:
I – executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, ouvidos os órgãos técnicos da Município quando se tratar de materiais e serviços especializados;
II – análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das várias secretarias municipais;
III – prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;
IV – prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação;
V – definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos;
VI – elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades;
VII – manter registros atualizados das licitações em andamento;
VIII – controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;
IX – zelar pelo bom desempenho dos servidores, cobrando funções e realizando treinamentos;
X – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico;
XI – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.