Secretaria de Educação, Juventude e Cultura

Secretário(a)

Mauricélia do Nascimento Farias.

Informações

Competências

SEÇÃO XI

Da Secretaria de Educação, Juventude e Cultura

Art. 81 – Compõe a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura:

I – Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional;

II – Coordenadoria de Gestão Pedagógica;

III – Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino;

IV – Coordenadoria do Transporte Escolar;

V – Coordenadoria Cultural;

VI – Unidades Descentralizadas;

VII – Dos Conselhos;

VIII – Diretoria de Apoio Administrativo;

IX – Diretoria de Qualificação Profissional;

X – Diretoria de Manutenção Escolar;

XI – Diretoria do Transporte Escolar;

XII – Diretoria da Biblioteca e Cultura.

Art. 82 – Compete a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura, e ao seu Secretário:

I – Organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;

II – Organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado; Supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

III – implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

IV – Promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V – Ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;

VI – Administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII – manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos;

VIII – gestão das atividades relativas à alimentação escolar;

IX – Permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

X – Conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;

XI – dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;

XII – supervisionar as atividades de educação e cultura do Município;

XIII – controlar e supervisionar as atividades pedagógicas do Município;

XIV – planejar as atividades de educação voltadas as pessoas portadoras de deficiência;

XV – Coordenar os programas educacionais de erradicação do analfabetismo e evasão escolar;

XVI – fomentar e incrementar o desenvolvimento das atividades culturais do Município;

XVII – promover eventos culturais e turísticos;

XVIII – promover cursos profissionalizantes aos jovens do município;

XIX – organização, administração, supervisão, controle e avaliação do transporte escolar do município.

SUBSEÇÃO I

Da Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional

Art. 83 – Compete à Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional, e ao seu Coordenador:

I – Integrar as demais coordenadorias de trabalho da Secretaria Municipal de Educação;

II – Elaborar e organizar condições necessárias para um ensino de qualidade no município de Montividiu;

III – atua no assessoramento ao secretário(a), participando das tomadas de decisões, coordenando e delegando as atribuições de controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados na Secretaria;

IV – Planejar, coordenar e avaliar as atividades referentes aos recursos humanos;

V – Coordenar as atividades de natureza administrativa, a fim de que seja garantida às escolas de ensino de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado a infraestrutura adequada às necessidades básicas;

VI – Analisar os custos relativos às demandas da Secretaria e gerir os contratos administrativos e convênios;

VII – desenvolve pesquisas e estudos em educação, com vistas a propor e desenvolver projetos de inovação educacional nas escolas da rede municipal de ensino de Montividiu;

VIII – desenvolver as atividades administrativas das unidades da Secretaria Municipal de Educação;

IX – Coordenar e planejar as atividades relacionadas com a administração financeira da pasta da educação e das Unidades Escolares;

X – Coordenar a realização das prestações de contas das verbas federais;

XI – coordenar a administração dos sistemas relacionados a esta secretaria;

XII – prestar assessoria no que se refere à parte administrativa, aos Diretores das Unidades Escolares;

XIII – coordenar as atividades relacionadas com Serviços Contábeis e Financeiros das Unidades Escolares;

XIV – registro, controle, digitação, conferência, atendimento ao público, dentre outras, bem como atividades relacionadas a execução, acompanhamento e conferências de documentos;

XV – efetuar e revisar, sob alguma supervisão, trabalhos datilográficos e textos, quadros, tabelas, projetos, portarias, decretos, dentre outros, de elaboração própria ou de terceiros;

XVI – Manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo a consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho;

XVII – Efetuar controle orçamentário;

XVIII – Preparar pagamentos, conferindo faturas, contratos, ou outros documentos, emitindo solicitações e processos de pagamentos e controlando sua aplicação;

XIX – Conferir, classificar e analisar documentos fiscais, contratos, convênios e despesas realizadas pela secretaria;

XX – Analisar e controlar os contratos dessa secretaria, conferindo documentos e os dados de contrato com os de pedido;

XXI – Elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos na sua área;

XXII – Organizar e manter arquivos, fichários, cadastros e mapas de controle;

XXIII – Fornecer informações diversas sobre maneiras e documentos exigidos nas prestações de contas de locação, aquisição de materiais, equipamentos e itens relacionados a secretaria de educação;

XXIV – Emitir pareceres (orientação técnica) e sugestões, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

XXV – Efetuar sob orientação superior, processos de pequena ou média complexidade, informando-os ou preparando os expedientes que se fizerem necessários;

XXVI – Orientar e elaborar trabalhos de recebimento, classificação, registro, catalogação, tramitação e conservação de papéis e documentos;

XXVII – Executar e/ou auxiliar nas atividades de aquisição de materiais, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras atividades correlatas;

XXVIII – Estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de atuação;

XXIX – Efetuar registros de protocolos, solicitações, e outros documentos dessa secretaria, bem como seu encaminhamento ao departamento adequado;

XXX – Preparar e emitir documentos de interesse da secretaria;

XXXI – Solicitar abertura de licitações, nos termos da legislação vigente;

XXXII – Dar execução às decisões de caráter administrativo;

XXXIII – Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;

XXXIV – Programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da Secretaria Municipal de Educação;

XXXV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO II

Da Coordenadoria de Gestão Pedagógica

Art. 84 – Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica, e ao seu Coordenador:

I – Atuar no gerenciamento da relação entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas;

II – Fomentar a relação pedagógica com as equipes gestoras e o corpo docente das escolas da Rede Municipal de Ensino;

III – promove ações voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, orienta, viabiliza a análise e aprovação dos planos de trabalho, programas, projetos escolares, calendários escolares, Projetos Político Pedagógico, Regimento Escolar, Matriz Curricular, Documento Orientador do Território Municipal de Montividiu, RAE (Rede de Apoio à Escola), formações pedagógicas aos profissionais de Educação por meio on-line e/ou presencial;

IV – Executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO III

Da Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino

Art. 85 – Compete à Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino, e ao seu Coordenador:

I – Recebimento, armazenamento, distribuição e controle de estoque dos alimentos, utensílios e outros bens, que segue a quantidade de gêneros entregue nas escolas segue o parâmetro de per capita, elencado conforme a experiência da equipe nutricional desta coordenadoria, que mantém um estudo permanente, o qual monitora as demandas da educação;

II – Planejamento do cardápio de acordo com a utilização de gêneros alimentícios básicos, com as referências nutricionais diárias estabelecidas, diferenciados para cada modalidade de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial), sendo responsável por organizar e coordenar a nutrição das escolas da rede municipal de ensino de Montividiu;

III – fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município;

IV – Manter o ambiente escolar adequado ao seu funcionamento;

V – Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras de responsabilidade escolares;

VI – Inspecionar sistematicamente equipamentos e bens públicos desta secretaria e unidades descentralizadas, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

VII – promover a conservação dos prédios públicos de controle desta secretaria;

VIII – acompanhar e monitorar os serviços realizados nas unidades escolares e órgãos dessa secretaria;

IX – Executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO IV

Da Coordenadoria do Transporte Escolar

Art. 86 – Compete à Coordenadoria do Transporte Escolar, e ao seu Coordenador:

I – Planejar, organizar, coordenar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos que estudam dentro e fora do município;

II – O planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relativas ao orçamento, finanças, contabilidade e comunicação, referente ao transporte escolar do município de Montividiu;

III – administrar e organizar o transporte escolar do município;

IV – Acompanhar a medição das linhas do transporte escolar;

V – Acompanhar os processos de licitação para a terceirização do serviço de transporte escolar no Município de Montividiu;

VI – Zelar pela aplicação dos recursos recebidos específicos para prestação de serviços do transporte escolar no Município;

VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO V

Da Coordenadoria Cultural

Art. 87 – Compete à Coordenadoria Cultural, e ao seu Coordenador:

I – Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo ao desenvolvimento das atividades culturais;

II – Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural.

III – Promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.

IV – Zelar pelos bens culturais municipais.

V- Retomar e promover eventos culturais tradicionais com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais municipais;

VI – Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

VII – Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;

VIII – Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;

SUBSEÇÃO VI

Das Unidades Descentralizadas

Art. 88 – Compete às Unidades Descentralizadas, e seu Gestores:

I – As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado, são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente:

II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadoria de Gestão Pedagógica, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

III – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadoria de Gestão Pedagógica, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;

IV – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções;

V – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes;

VI – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;

VII – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;

VIII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela Secretaria Municipal de Educação para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s);

IX – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, quando necessário;

X – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;

XI – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais;

XII – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);

XIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, por meio das Coordenadoria de Gestão Pedagógica, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XIV – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional;

XV – manter organizado o arquivo da instituição educacional;

XVI – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos, sempre informando a Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional;

XVII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;

XVIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO VII

Dos Conselhos

Art. 89 – Aos Órgãos colegiados ao qual monitoram e avaliam os desenvolvimentos da educação têm suas competências e atribuições integradas em regimentos próprios e Leis Específicas.

SUBSEÇÃO VIII

Da Diretoria de Apoio Administrativo

Art. 90 – Compete à Diretoria de Apoio Administrativo, e ao seu Diretor:

I – competências administrativas, relativas e registro, controle, digitação, conferência, atendimento ao público, dentre outras, bem como atividades relacionadas a execução, acompanhamento e conferências de documentos;

II – efetuar e revisar, sob alguma supervisão, trabalhos datilográficos e textos, quadros, tabelas, projetos, portarias, decretos, dentre outros, de elaboração própria ou de terceiros;

III – manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo a consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho;

IV – efetuar controle orçamentário;

V – preparar pagamentos, conferindo faturas, contratos, ou outros documentos, emitindo solicitações e processos de pagamentos e controlando sua aplicação;

VI – conferir, classificar e analisar documentos fiscais, contratos, convênios e despesas realizadas pela secretaria;

VII – analisar e controlar os contratos dessa secretaria, conferindo documentos e os dados de contrato com os de pedido;

VIII – elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos na sua área;

IX – organizar e manter arquivos, fichários, cadastros e mapas de controle;

X – fornecer informações diversas sobre maneiras e documentos exigidos nas prestações de contas de locação, aquisição de materiais, equipamentos e itens relacionados a secretaria de educação;

XI – emitir pareceres (orientação técnica) e sugestões, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

XII – efetuar sob orientação superior, processos de pequena ou média complexidade, informando-os ou preparando os expedientes que se fizerem necessários;

XIII – orientar e elaborar trabalhos de recebimento, classificação, registro, catalogação, tramitação e conservação de papéis e documentos;

XIV – executar e/ou auxiliar nas atividades de aquisição de materiais, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras atividades correlatas;

XV – estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de atuação;

XVI – efetuar registros de protocolos, solicitações, e outros documentos dessa secretaria, bem como seu encaminhamento ao departamento adequado;

XVII – preparar e emitir documentos de interesse da secretaria;

XVIII – solicitar abertura de licitações, nos termos da legislação vigente;

XIX – dar execução às decisões de caráter administrativo;

XX – executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;

XXI – programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da Secretaria Municipal de Educação;

XXII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO IX

Da Diretoria de Qualificação Profissional

Art. 91 – Compete à Diretoria de Qualificação Profissional, e ao seu Diretor:

I – coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;

II – propor planos e programas relativa às matérias de sua competência;

III – coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;

IV – implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;

V – participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;

VI – promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;

VII – consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;

VIII – criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;

IX – apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;

X – assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;

XI – assegurar o apoio aos agentes econômicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;

XII – coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;

XIII – participar da execução de atividades de mediana complexidade, referentes a pessoal, tais como: recrutamento, seleção, admissão, desligamento, controle de frequência, concessão de férias, atualização de carteiras profissionais, folha de pagamento, controle de afastamentos e do quadro de pessoal e outras atividades afins, bem como prestar atendimento aos funcionários quanto a assuntos inerentes a registro e controle de pessoal;

XIV – fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;

XV – articular os programas de emprego com os programas de formação;

XVI – promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;

XVII – coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respectivos processos e promover a sua publicação;

XVIII – promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à administração pública quanto às organizações do trabalho;

XIX – exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;

XX – autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;

XXI – assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade;

XXII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, quanto às tecnologias da informação e comunicação;

XXIII – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, ao Secretário (a) para as providências cabíveis;

XXIV – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO X

Da Diretoria de Manutenção Escolar

Art. 92 – Compete à Diretoria de Manutenção Escolar, e ao seu Diretor:

I – supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;

II – acompanhar e supervisionar as instalações, equipamentos e mobiliários da sede da Secretaria Municipal de Educação e unidades de responsabilidade dessa secretaria;

III – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na Secretaria Municipal de Educação;

IV – acompanhar, periodicamente, as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito à manutenção e conservação da estrutura física, a fim de prestar-lhes assistência quando necessário;

V – orientar os servidores quanto ao zelo e à preservação das condições físicas das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

VI – acompanhar e fiscalizar, a execução das reformas, construções e ampliações nas instituições educacionais, unidades técnico administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

VII – verificar e fazer cumprir os prazos de vigência de todos os processos de obras e manutenção da estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

VIII – elaborar relatórios de acompanhamento das obras, periodicamente, observando o cronograma físico-financeiro, a fim de manter atualizado o cadastro dos processos em andamento;

XIX – receber e registrar as solicitações relativas a problemas detectados na estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

X – acompanhar e encaminhar as solicitações de serviços das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, aos demais órgãos públicos, a fim de contribuir no atendimento das diversas demandas;

XI – elaborar relatórios de acompanhamento dos serviços realizados e das condições gerais de infraestrutura de cada instituição;

XII – acompanhar e realizar os serviços emergenciais, corretivos e preventivos (hidráulico, elétrico, serralheria, vidraçaria, entre outros), executados nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

XIII – orientar as instituições educacionais, unidades técnico administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação quanto ao controle e consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia;

XIV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO XI

Da Diretoria do Transporte Escolar

Art. 93 – Compete à Diretoria do Transporte Escolar, e ao seu Diretor:

I – verificar e controlar o desempenho dos veículos, fazendo controle de consumo de combustível, de pneus, de lubrificação, através de registro em fichas próprias e confecção de relatórios;

II – executar atividades relacionadas ao transporte, tais como: controle e compra de combustíveis para veículos municipais dessa secretaria, renovação de licenças e seguros de veículos;

III – responsabilizar-se no sentido de fazer com que os motoristas da Secretaria Municipal de Educação cumpram a legislação de trânsito e os regulamentos que normatizam a administração de transportes no Município;

IV – avaliar, diariamente, os serviços de transporte utilizando-se de relatórios de movimentação diária, devidamente roteirizados e assinados pelos responsáveis;

V – informar, de imediato, ao/à Secretário(a) a ocorrência de irregularidades e infrações causadas por motoristas, bem como os acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

VI – requisitar autorização para o uso de veículos oficiais em trabalhos e horários excepcionais;

VII – promover os meios necessários para o regular funcionamento do transporte escolar, nos termos da lei;

VIII – viabilizar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de transporte escolar;

IX – coordenar a conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, zelando pelos veículos sob sua responsabilidade;

X – acompanhar e fiscalizar todos os serviços de conserto e manutenção a serem realizados nos veículos;

XI – regulamentar e normatizar o acesso aos usuários do transporte escolar;

XII – monitorar e controlar quilometragem dos veículos do transporte escolar;

XIII – realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;

XIV – controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos;

XV – acompanhar inspeções que sejam feitas nos veículos escolares (frota municipal e/ou terceirizada);

XVI – trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira;

XVII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO XII

Da Diretoria da Biblioteca e Cultura

Art. 94 – Compete à Diretoria da Biblioteca e Cultura, e ao seu Diretor:

I – organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteconomia desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo, para armazenar e recuperar informações e demais atividades relacionadas na descrição do cargo;

II – articular, junto à outras secretarias da prefeitura municipal, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;

III – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura – PMC;

IV – estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

V- desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

VI – incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

VII – desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;

VIII – Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;

IX – Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;

X – Promover e valorizar a leitura;

XI – Preservar o patrimônio histórico-cultural;

XII – Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

XIII – promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;

XIV – desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.

XV – oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

XVI – supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

XVII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

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