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SEÇÃO XI
Da Secretaria de Educação, Juventude e Cultura
Art. 81 – Compõe a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura:
I – Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional;
II – Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
III – Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino;
IV – Coordenadoria do Transporte Escolar;
V – Coordenadoria Cultural;
VI – Unidades Descentralizadas;
VII – Dos Conselhos;
VIII – Diretoria de Apoio Administrativo;
IX – Diretoria de Qualificação Profissional;
X – Diretoria de Manutenção Escolar;
XI – Diretoria do Transporte Escolar;
XII – Diretoria da Biblioteca e Cultura.
Art. 82 – Compete a Secretaria de Educação, Juventude e Cultura, e ao seu Secretário:
I – Organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;
II – Organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado; Supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
III – implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
IV – Promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V – Ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
VI – Administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
VII – manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos;
VIII – gestão das atividades relativas à alimentação escolar;
IX – Permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
X – Conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XI – dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
XII – supervisionar as atividades de educação e cultura do Município;
XIII – controlar e supervisionar as atividades pedagógicas do Município;
XIV – planejar as atividades de educação voltadas as pessoas portadoras de deficiência;
XV – Coordenar os programas educacionais de erradicação do analfabetismo e evasão escolar;
XVI – fomentar e incrementar o desenvolvimento das atividades culturais do Município;
XVII – promover eventos culturais e turísticos;
XVIII – promover cursos profissionalizantes aos jovens do município;
XIX – organização, administração, supervisão, controle e avaliação do transporte escolar do município.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional
Art. 83 – Compete à Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional, e ao seu Coordenador:
I – Integrar as demais coordenadorias de trabalho da Secretaria Municipal de Educação;
II – Elaborar e organizar condições necessárias para um ensino de qualidade no município de Montividiu;
III – atua no assessoramento ao secretário(a), participando das tomadas de decisões, coordenando e delegando as atribuições de controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados na Secretaria;
IV – Planejar, coordenar e avaliar as atividades referentes aos recursos humanos;
V – Coordenar as atividades de natureza administrativa, a fim de que seja garantida às escolas de ensino de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado a infraestrutura adequada às necessidades básicas;
VI – Analisar os custos relativos às demandas da Secretaria e gerir os contratos administrativos e convênios;
VII – desenvolve pesquisas e estudos em educação, com vistas a propor e desenvolver projetos de inovação educacional nas escolas da rede municipal de ensino de Montividiu;
VIII – desenvolver as atividades administrativas das unidades da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Coordenar e planejar as atividades relacionadas com a administração financeira da pasta da educação e das Unidades Escolares;
X – Coordenar a realização das prestações de contas das verbas federais;
XI – coordenar a administração dos sistemas relacionados a esta secretaria;
XII – prestar assessoria no que se refere à parte administrativa, aos Diretores das Unidades Escolares;
XIII – coordenar as atividades relacionadas com Serviços Contábeis e Financeiros das Unidades Escolares;
XIV – registro, controle, digitação, conferência, atendimento ao público, dentre outras, bem como atividades relacionadas a execução, acompanhamento e conferências de documentos;
XV – efetuar e revisar, sob alguma supervisão, trabalhos datilográficos e textos, quadros, tabelas, projetos, portarias, decretos, dentre outros, de elaboração própria ou de terceiros;
XVI – Manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo a consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho;
XVII – Efetuar controle orçamentário;
XVIII – Preparar pagamentos, conferindo faturas, contratos, ou outros documentos, emitindo solicitações e processos de pagamentos e controlando sua aplicação;
XIX – Conferir, classificar e analisar documentos fiscais, contratos, convênios e despesas realizadas pela secretaria;
XX – Analisar e controlar os contratos dessa secretaria, conferindo documentos e os dados de contrato com os de pedido;
XXI – Elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos na sua área;
XXII – Organizar e manter arquivos, fichários, cadastros e mapas de controle;
XXIII – Fornecer informações diversas sobre maneiras e documentos exigidos nas prestações de contas de locação, aquisição de materiais, equipamentos e itens relacionados a secretaria de educação;
XXIV – Emitir pareceres (orientação técnica) e sugestões, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XXV – Efetuar sob orientação superior, processos de pequena ou média complexidade, informando-os ou preparando os expedientes que se fizerem necessários;
XXVI – Orientar e elaborar trabalhos de recebimento, classificação, registro, catalogação, tramitação e conservação de papéis e documentos;
XXVII – Executar e/ou auxiliar nas atividades de aquisição de materiais, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras atividades correlatas;
XXVIII – Estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de atuação;
XXIX – Efetuar registros de protocolos, solicitações, e outros documentos dessa secretaria, bem como seu encaminhamento ao departamento adequado;
XXX – Preparar e emitir documentos de interesse da secretaria;
XXXI – Solicitar abertura de licitações, nos termos da legislação vigente;
XXXII – Dar execução às decisões de caráter administrativo;
XXXIII – Executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;
XXXIV – Programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da Secretaria Municipal de Educação;
XXXV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenadoria de Gestão Pedagógica
Art. 84 – Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica, e ao seu Coordenador:
I – Atuar no gerenciamento da relação entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas;
II – Fomentar a relação pedagógica com as equipes gestoras e o corpo docente das escolas da Rede Municipal de Ensino;
III – promove ações voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, orienta, viabiliza a análise e aprovação dos planos de trabalho, programas, projetos escolares, calendários escolares, Projetos Político Pedagógico, Regimento Escolar, Matriz Curricular, Documento Orientador do Território Municipal de Montividiu, RAE (Rede de Apoio à Escola), formações pedagógicas aos profissionais de Educação por meio on-line e/ou presencial;
IV – Executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO III
Da Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino
Art. 85 – Compete à Coordenadoria de Supervisão da Rede de Ensino, e ao seu Coordenador:
I – Recebimento, armazenamento, distribuição e controle de estoque dos alimentos, utensílios e outros bens, que segue a quantidade de gêneros entregue nas escolas segue o parâmetro de per capita, elencado conforme a experiência da equipe nutricional desta coordenadoria, que mantém um estudo permanente, o qual monitora as demandas da educação;
II – Planejamento do cardápio de acordo com a utilização de gêneros alimentícios básicos, com as referências nutricionais diárias estabelecidas, diferenciados para cada modalidade de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial), sendo responsável por organizar e coordenar a nutrição das escolas da rede municipal de ensino de Montividiu;
III – fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município;
IV – Manter o ambiente escolar adequado ao seu funcionamento;
V – Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras de responsabilidade escolares;
VI – Inspecionar sistematicamente equipamentos e bens públicos desta secretaria e unidades descentralizadas, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
VII – promover a conservação dos prédios públicos de controle desta secretaria;
VIII – acompanhar e monitorar os serviços realizados nas unidades escolares e órgãos dessa secretaria;
IX – Executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria do Transporte Escolar
Art. 86 – Compete à Coordenadoria do Transporte Escolar, e ao seu Coordenador:
I – Planejar, organizar, coordenar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos que estudam dentro e fora do município;
II – O planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relativas ao orçamento, finanças, contabilidade e comunicação, referente ao transporte escolar do município de Montividiu;
III – administrar e organizar o transporte escolar do município;
IV – Acompanhar a medição das linhas do transporte escolar;
V – Acompanhar os processos de licitação para a terceirização do serviço de transporte escolar no Município de Montividiu;
VI – Zelar pela aplicação dos recursos recebidos específicos para prestação de serviços do transporte escolar no Município;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO V
Da Coordenadoria Cultural
Art. 87 – Compete à Coordenadoria Cultural, e ao seu Coordenador:
I – Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo ao desenvolvimento das atividades culturais;
II – Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural.
III – Promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
IV – Zelar pelos bens culturais municipais.
V- Retomar e promover eventos culturais tradicionais com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais municipais;
VI – Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
VII – Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
VIII – Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
SUBSEÇÃO VI
Das Unidades Descentralizadas
Art. 88 – Compete às Unidades Descentralizadas, e seu Gestores:
I – As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado, são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente:
II – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadoria de Gestão Pedagógica, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
III – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadoria de Gestão Pedagógica, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;
IV – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias à consecução de suas funções;
V – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas vigentes;
VI – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;
VII – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;
VIII – administrar o seu quadro de servidores, obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela Secretaria Municipal de Educação para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s);
IX – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, quando necessário;
X – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;
XI – assistir os educandos, nas diversas etapas e modalidades de ensino oferecidas pelas unidades educacionais, bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento as suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais;
XII – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);
XIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, por meio das Coordenadoria de Gestão Pedagógica, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;
XIV – definir e executar ações que integrem a instituição educacional à comunidade educacional;
XV – manter organizado o arquivo da instituição educacional;
XVI – manter controle da frequência dos servidores lotados na unidade educacional, bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e gerenciar as férias dos servidores administrativos, sempre informando a Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional;
XVII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Coordenadoria de Gestão e Administração Educacional os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado na unidade educacional, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função;
XVIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VII
Dos Conselhos
Art. 89 – Aos Órgãos colegiados ao qual monitoram e avaliam os desenvolvimentos da educação têm suas competências e atribuições integradas em regimentos próprios e Leis Específicas.
SUBSEÇÃO VIII
Da Diretoria de Apoio Administrativo
Art. 90 – Compete à Diretoria de Apoio Administrativo, e ao seu Diretor:
I – competências administrativas, relativas e registro, controle, digitação, conferência, atendimento ao público, dentre outras, bem como atividades relacionadas a execução, acompanhamento e conferências de documentos;
II – efetuar e revisar, sob alguma supervisão, trabalhos datilográficos e textos, quadros, tabelas, projetos, portarias, decretos, dentre outros, de elaboração própria ou de terceiros;
III – manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo a consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho;
IV – efetuar controle orçamentário;
V – preparar pagamentos, conferindo faturas, contratos, ou outros documentos, emitindo solicitações e processos de pagamentos e controlando sua aplicação;
VI – conferir, classificar e analisar documentos fiscais, contratos, convênios e despesas realizadas pela secretaria;
VII – analisar e controlar os contratos dessa secretaria, conferindo documentos e os dados de contrato com os de pedido;
VIII – elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos na sua área;
IX – organizar e manter arquivos, fichários, cadastros e mapas de controle;
X – fornecer informações diversas sobre maneiras e documentos exigidos nas prestações de contas de locação, aquisição de materiais, equipamentos e itens relacionados a secretaria de educação;
XI – emitir pareceres (orientação técnica) e sugestões, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XII – efetuar sob orientação superior, processos de pequena ou média complexidade, informando-os ou preparando os expedientes que se fizerem necessários;
XIII – orientar e elaborar trabalhos de recebimento, classificação, registro, catalogação, tramitação e conservação de papéis e documentos;
XIV – executar e/ou auxiliar nas atividades de aquisição de materiais, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras atividades correlatas;
XV – estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de atuação;
XVI – efetuar registros de protocolos, solicitações, e outros documentos dessa secretaria, bem como seu encaminhamento ao departamento adequado;
XVII – preparar e emitir documentos de interesse da secretaria;
XVIII – solicitar abertura de licitações, nos termos da legislação vigente;
XIX – dar execução às decisões de caráter administrativo;
XX – executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa;
XXI – programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da Secretaria Municipal de Educação;
XXII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IX
Da Diretoria de Qualificação Profissional
Art. 91 – Compete à Diretoria de Qualificação Profissional, e ao seu Diretor:
I – coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativa às matérias de sua competência;
III – coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
IV – implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
V – participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
VI – promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;
VII – consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
VIII – criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
IX – apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;
X – assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
XI – assegurar o apoio aos agentes econômicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;
XII – coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
XIII – participar da execução de atividades de mediana complexidade, referentes a pessoal, tais como: recrutamento, seleção, admissão, desligamento, controle de frequência, concessão de férias, atualização de carteiras profissionais, folha de pagamento, controle de afastamentos e do quadro de pessoal e outras atividades afins, bem como prestar atendimento aos funcionários quanto a assuntos inerentes a registro e controle de pessoal;
XIV – fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
XV – articular os programas de emprego com os programas de formação;
XVI – promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
XVII – coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respectivos processos e promover a sua publicação;
XVIII – promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à administração pública quanto às organizações do trabalho;
XIX – exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;
XX – autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;
XXI – assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade;
XXII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, quanto às tecnologias da informação e comunicação;
XXIII – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, ao Secretário (a) para as providências cabíveis;
XXIV – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;
XXV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO X
Da Diretoria de Manutenção Escolar
Art. 92 – Compete à Diretoria de Manutenção Escolar, e ao seu Diretor:
I – supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
II – acompanhar e supervisionar as instalações, equipamentos e mobiliários da sede da Secretaria Municipal de Educação e unidades de responsabilidade dessa secretaria;
III – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na Secretaria Municipal de Educação;
IV – acompanhar, periodicamente, as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito à manutenção e conservação da estrutura física, a fim de prestar-lhes assistência quando necessário;
V – orientar os servidores quanto ao zelo e à preservação das condições físicas das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
VI – acompanhar e fiscalizar, a execução das reformas, construções e ampliações nas instituições educacionais, unidades técnico administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
VII – verificar e fazer cumprir os prazos de vigência de todos os processos de obras e manutenção da estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
VIII – elaborar relatórios de acompanhamento das obras, periodicamente, observando o cronograma físico-financeiro, a fim de manter atualizado o cadastro dos processos em andamento;
XIX – receber e registrar as solicitações relativas a problemas detectados na estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
X – acompanhar e encaminhar as solicitações de serviços das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, aos demais órgãos públicos, a fim de contribuir no atendimento das diversas demandas;
XI – elaborar relatórios de acompanhamento dos serviços realizados e das condições gerais de infraestrutura de cada instituição;
XII – acompanhar e realizar os serviços emergenciais, corretivos e preventivos (hidráulico, elétrico, serralheria, vidraçaria, entre outros), executados nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
XIII – orientar as instituições educacionais, unidades técnico administrativas e pedagógicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação quanto ao controle e consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia;
XIV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO XI
Da Diretoria do Transporte Escolar
Art. 93 – Compete à Diretoria do Transporte Escolar, e ao seu Diretor:
I – verificar e controlar o desempenho dos veículos, fazendo controle de consumo de combustível, de pneus, de lubrificação, através de registro em fichas próprias e confecção de relatórios;
II – executar atividades relacionadas ao transporte, tais como: controle e compra de combustíveis para veículos municipais dessa secretaria, renovação de licenças e seguros de veículos;
III – responsabilizar-se no sentido de fazer com que os motoristas da Secretaria Municipal de Educação cumpram a legislação de trânsito e os regulamentos que normatizam a administração de transportes no Município;
IV – avaliar, diariamente, os serviços de transporte utilizando-se de relatórios de movimentação diária, devidamente roteirizados e assinados pelos responsáveis;
V – informar, de imediato, ao/à Secretário(a) a ocorrência de irregularidades e infrações causadas por motoristas, bem como os acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
VI – requisitar autorização para o uso de veículos oficiais em trabalhos e horários excepcionais;
VII – promover os meios necessários para o regular funcionamento do transporte escolar, nos termos da lei;
VIII – viabilizar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de transporte escolar;
IX – coordenar a conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, zelando pelos veículos sob sua responsabilidade;
X – acompanhar e fiscalizar todos os serviços de conserto e manutenção a serem realizados nos veículos;
XI – regulamentar e normatizar o acesso aos usuários do transporte escolar;
XII – monitorar e controlar quilometragem dos veículos do transporte escolar;
XIII – realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
XIV – controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos;
XV – acompanhar inspeções que sejam feitas nos veículos escolares (frota municipal e/ou terceirizada);
XVI – trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira;
XVII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO XII
Da Diretoria da Biblioteca e Cultura
Art. 94 – Compete à Diretoria da Biblioteca e Cultura, e ao seu Diretor:
I – organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteconomia desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo, para armazenar e recuperar informações e demais atividades relacionadas na descrição do cargo;
II – articular, junto à outras secretarias da prefeitura municipal, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;
III – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura – PMC;
IV – estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
V- desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
VI – incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
VII – desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;
VIII – Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;
IX – Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
X – Promover e valorizar a leitura;
XI – Preservar o patrimônio histórico-cultural;
XII – Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
XIII – promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;
XIV – desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.
XV – oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XVI – supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XVII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.