Secretaria de Esportes e Lazer

Secretário(a)

Elissandro Silva Guimarães

Informações

Competências

SEÇÃO VI

Da Secretaria de Esporte e Lazer

Art. 43 – Compõe a estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer:

I – Superintendência de Esportes e Lazer

II – Diretoria de Esporte e Lazer.

Art. 44 – Compete a Secretaria de Esporte e Lazer, e ao seu Secretário:

I – Desenvolver as práticas esportivas em todas as modalidades;

II – Incentivar o esporte amador e profissional do Município;

III – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;

IV – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

V – a administração dos equipamentos de lazer;

VI – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;

SUBSEÇÃO I

Da Superintendência de Esportes e Lazer

Art. 45 – Compete à Superintendência de Esportes e Lazer, e ao seu Superintendente:

I – desenvolver a política de esporte e lazer no Município;

II – coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

III – promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

IV – coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

V – elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

VI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;

VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Esportes e Lazer

Art. 46 – Compete à Diretoria de Esportes e Lazer, e ao seu Diretor:

I – elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal;

II – acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;

III – promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte;

IV – propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos;

V – divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;

VI – apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;

VII – incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes;

VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

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