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SEÇÃO VI
Da Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 43 – Compõe a estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer:
I – Superintendência de Esportes e Lazer
II – Diretoria de Esporte e Lazer.
Art. 44 – Compete a Secretaria de Esporte e Lazer, e ao seu Secretário:
I – Desenvolver as práticas esportivas em todas as modalidades;
II – Incentivar o esporte amador e profissional do Município;
III – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;
IV – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
V – a administração dos equipamentos de lazer;
VI – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;
SUBSEÇÃO I
Da Superintendência de Esportes e Lazer
Art. 45 – Compete à Superintendência de Esportes e Lazer, e ao seu Superintendente:
I – desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
II – coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
III – promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
IV – coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
V – elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Esportes e Lazer
Art. 46 – Compete à Diretoria de Esportes e Lazer, e ao seu Diretor:
I – elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal;
II – acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
III – promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte;
IV – propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos;
V – divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
VI – apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
VII – incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.