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SEÇÃO IV
Da Secretaria de Finanças
Art. 23 – Compõe à estrutura da Secretaria de Finanças:
I. Superintendência de Finanças
II. Diretoria de Finanças
III. Diretoria de Tesouraria
IV. Diretoria de Contabilidade
V. Superintendência de Arrecadação
VI. Diretoria de Arrecadação e Avaliação
VII. Diretoria de Fiscalização
Art. 24 – Compete à Secretaria de Finanças, e ao seu Secretário:
I – responder pela gestão fiscal e tributária do município;
II – acompanhar as aplicações mínimas em saúde e educação, em conformidade com o orçamento anual;
III – apresentar relatórios sobre a implementação da receita, como forma de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Planejar a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria do Município;
V – Elaborar a planta de valores imobiliários.
SUBSEÇÃO I
Da Superintendência de Finanças
Art. 25 – Compete à Superintendência de Finanças, e ao seu Superintendente:
I – planejar e executar a política financeira e tributária do município, com o fim de manter um equilíbrio entre receita e despesas;
II – controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;
III – controlar os saldos disponíveis em bancos;
IV – programar e executar os desembolsos financeiros;
V – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria de Finanças
Art. 26 – Compete à Diretoria de Finanças, e ao seu Diretor:
I – elaborar, juntamente com o Superintendente, o Cronograma de Desembolso Financeiro, controlando a sua execução, em sintonia com a programação anual da unidade central do Sistema Orçamentário;
II – subsidiar o Secretário e o Superintendente nas informações financeiras do Tesouro Municipal necessárias à tomada de decisão;
III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Tesouraria
Art. 27 – Compete à Diretoria de Tesouraria, e ao seu Diretor:
I – controle dos recebimentos (receitas);
II – controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;
III – controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;
IV – liquidação virtual;
V – execução de pagamentos (financeiro e contábil);
VI – conferência bancária (conciliação);
VII – elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
VIII – elaborar o planejamento de Tesouraria;
IX – arquivar e organizar documentos;
X – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria de Contabilidade
Art. 28 – Compete à Diretoria de Contabilidade, e ao seu Diretor:
I – definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis;
II – transmitir dados e informações contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;
III – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber;
IV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO V
Da Superintendência de Arrecadação
Art. 29 – Compete à Superintendência de Arrecadação, e ao seu Superintendente:
I – propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;
II – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo cadastro, lançamento e fiscalização imobiliária, providenciando os atos necessários à operacionalização e aperfeiçoamento do cadastro, lançamento e atividades de auditoria tributária;
III – coordenar e controlar as atividades pertinentes à fiscalização, atendimento ao público, nos termos da legislação tributária, bem como promover e assegurar o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;
IV – acompanhar a elaboração e manutenção do banco de dados sobre informações econômico-fiscais e de arrecadação do Município, objetivando a consolidação de um efetivo planejamento de atuação da fiscalização;
V – propor à Procuradoria Geral do Município a adoção de medidas necessárias visando resguardar os interesses da fiscalização e arrecadação;
VI – exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas ao preparo e à tramitação do processo administrativo tributário;
VII – sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da fiscalização tributária;
VIII – emitir resoluções e atos normativos referentes aos procedimentos internos da Superintendência, juntamente com os diretores da área, nos limites de sua competência legal;
IX – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Diretoria de Arrecadação e Avaliação
Art. 30 – Compete à Diretoria de Arrecadação e Avaliação, e ao seu Diretor:
I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento, e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano -IPTU, ISS-Imposto sobre serviços e ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis e outras taxas municipais;
II – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Arrecadação;
III – examinar, opinar, instruir e propor medidas em processos relacionados com a matéria dos tributos imobiliários;
IV – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para análise e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável;
V – prestar esclarecimentos, orientações e responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal com o auxílio das demais gerências e, amparado em relatório fiscal, quando necessário, nos limites de sua competência legal;
VI – acompanhar a elaboração anual do Calendário Fiscal juntamente com o setor responsável pelas atividades de arrecadação;
VII – articular-se com as unidades integrantes da Secretaria, visando o cumprimento da legislação tributária e demais atividades de sua competência;
VIII – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria;
IX – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VII
Da Diretoria de Fiscalização
Art. 31 – Compete à Diretoria de Fiscalização, e ao seu Diretor:
I – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes;
II – fiscalizar tributos;
III – realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
IV – realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;
V – lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes;
VI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.