Secretaria de Finanças

Secretário(a)

Carlos Antônio Peres Cruvinel

Informações

Competências

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Finanças

Art. 23 – Compõe à estrutura da Secretaria de Finanças:

I. Superintendência de Finanças

II. Diretoria de Finanças

III. Diretoria de Tesouraria

IV. Diretoria de Contabilidade

V. Superintendência de Arrecadação

VI. Diretoria de Arrecadação e Avaliação

VII. Diretoria de Fiscalização

Art. 24 – Compete à Secretaria de Finanças, e ao seu Secretário:

I – responder pela gestão fiscal e tributária do município;

II – acompanhar as aplicações mínimas em saúde e educação, em conformidade com o orçamento anual;

III – apresentar relatórios sobre a implementação da receita, como forma de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – Planejar a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria do Município;

V – Elaborar a planta de valores imobiliários.

SUBSEÇÃO I

Da Superintendência de Finanças

 Art. 25 – Compete à Superintendência de Finanças, e ao seu Superintendente:

I – planejar e executar a política financeira e tributária do município, com o fim de manter um equilíbrio entre receita e despesas;

II – controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;

III – controlar os saldos disponíveis em bancos;

IV – programar e executar os desembolsos financeiros;

V – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria de Finanças

 Art. 26 – Compete à Diretoria de Finanças, e ao seu Diretor:

I – elaborar, juntamente com o Superintendente, o Cronograma de Desembolso Financeiro, controlando a sua execução, em sintonia com a programação anual da unidade central do Sistema Orçamentário;

II – subsidiar o Secretário e o Superintendente nas informações financeiras do Tesouro Municipal necessárias à tomada de decisão;

III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO III

Da Diretoria de Tesouraria

 Art. 27 – Compete à Diretoria de Tesouraria, e ao seu Diretor:

I – controle dos recebimentos (receitas);

II – controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso;

III – controle das despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso;

IV – liquidação virtual;

V – execução de pagamentos (financeiro e contábil);

VI – conferência bancária (conciliação);

VII – elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;

VIII – elaborar o planejamento de Tesouraria;

IX – arquivar e organizar documentos;

X – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO IV

Da Diretoria de Contabilidade

 Art. 28 – Compete à Diretoria de Contabilidade, e ao seu Diretor:

I – definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis;

II – transmitir dados e informações contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

III – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber;

IV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO V

Da Superintendência de Arrecadação

 Art. 29 – Compete à Superintendência de Arrecadação, e ao seu Superintendente:

I – propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;

II – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo cadastro, lançamento e fiscalização imobiliária, providenciando os atos necessários à operacionalização e aperfeiçoamento do cadastro, lançamento e atividades de auditoria tributária;

III – coordenar e controlar as atividades pertinentes à fiscalização, atendimento ao público, nos termos da legislação tributária, bem como promover e assegurar o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;

IV – acompanhar a elaboração e manutenção do banco de dados sobre informações econômico-fiscais e de arrecadação do Município, objetivando a consolidação de um efetivo planejamento de atuação da fiscalização;

V – propor à Procuradoria Geral do Município a adoção de medidas necessárias visando resguardar os interesses da fiscalização e arrecadação;

VI – exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas ao preparo e à tramitação do processo administrativo tributário;

VII – sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da fiscalização tributária;

VIII – emitir resoluções e atos normativos referentes aos procedimentos internos da Superintendência, juntamente com os diretores da área, nos limites de sua competência legal;

IX – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO VI

Da Diretoria de Arrecadação e Avaliação

 Art. 30 – Compete à Diretoria de Arrecadação e Avaliação, e ao seu Diretor:

I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento, e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano -IPTU, ISS-Imposto sobre serviços e ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis e outras taxas municipais;

II – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Arrecadação;

III – examinar, opinar, instruir e propor medidas em processos relacionados com a matéria dos tributos imobiliários;

IV – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para análise e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável;

V – prestar esclarecimentos, orientações e responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal com o auxílio das demais gerências e, amparado em relatório fiscal, quando necessário, nos limites de sua competência legal;

VI – acompanhar a elaboração anual do Calendário Fiscal juntamente com o setor responsável pelas atividades de arrecadação;

VII – articular-se com as unidades integrantes da Secretaria, visando o cumprimento da legislação tributária e demais atividades de sua competência;

VIII – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria;

IX – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO VII

Da Diretoria de Fiscalização

Art. 31 – Compete à Diretoria de Fiscalização, e ao seu Diretor:

I – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes;

II – fiscalizar tributos;

III – realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas;

IV – realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;

V – lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes;

VI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Não há departamentos aqui!
Pular para o conteúdo