À Secretaria de Infraestrutura compete as seguintes atribuições:
Lei 1.292/2019 Art. 27 – Compete a Secretaria de Infraestrutura:
I – Coordenar, executar e fiscalizar as políticas Municipais de postura, habitação e urbanismo;
II – Executar os serviços de limpeza pública, promover políticas de educação e conscientização de trânsito e manutenção das vias públicas;
III – Coordenar e executar os serviços de parques, jardins, iluminação e cemitério.
IV – Executar a recuperação e conservação das estradas vicinais do Município;
V – Executar a guarda e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município.