Secretaria de Infraestrutura

Competências

À Secretaria de Infraestrutura compete as seguintes atribuições:

Lei 1.292/2019 Art. 27 – Compete a Secretaria de Infraestrutura:

I – Coordenar, executar e fiscalizar as políticas Municipais de postura, habitação e urbanismo;

II – Executar os serviços de limpeza pública, promover políticas de educação e conscientização de trânsito e manutenção das vias públicas;

III – Coordenar e executar os serviços de parques, jardins, iluminação e cemitério.

IV – Executar a recuperação e conservação das estradas vicinais do Município;

V – Executar a guarda e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município.