64 3629-1530

Secretaria de Recursos Humanos

Secretário(a)

Leandro Arantes Oliveira

Informações

Competências

Compete à Secretaria de Recursos Humanos, e ao seu Secretario:
I – confecção de pasta funcional de cada servidor; II – manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal; III – manter controle mensal do regime previdenciário; IV – manter controle de admissão e demissão dos servidores; V – manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual; VI – manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo; VII – manter pesquisa de assiduidade do Servidor através de modelo especifico; VIII – controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos; IX – controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases; X – controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCM-GO; XI – criação do sistema de avaliação periódica do servidor Público Municipal; XII – instituir e manter o programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração; XIII – acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente; XIV – controle de recolhimento das contribuições previdenciárias com o correto preenchimento da GFIP; XV – emissão da solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para serem encaminhados à Secretaria de Compras; XVI – calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamentos; XVII – manter a contabilidade do Município informada de todas as ações relacionadas a folha de pagamento da Secretaria de Recursos Humanos; XVIII – solicitar parecer escrito da Assessoria Jurídica nos casos que requererem; XIX – manter cadastro e registro de servidores, organizado por órgãos, por secretarias e por unidades orçamentarias; XX – realizar inspeções em qualquer órgão do município, mediante determinação do Prefeito; XXI – manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores; XXII – exercer outras competências correlatas.

Departamentos

Diretoria de Folha de Pagamento

Diretoria de Recursos Humanos

Superintendência de Recursos Humanos

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