Secretaria de Compras e Licitação

Secretário(a)

Claudinei Aparecido Barbosa

Informações

Competências

SEÇÃO XIII

Da Secretaria de Compras e Licitações

Art. 99 – Compõe à Secretaria de Compras e Licitações:

I – Superintendência de Licitação;

II – Superintendência de Compras;

III – Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado;

IV – Superintendência de Frota;

V – Diretoria de Compras;

VI – Diretoria de Licitação.

Art. 100 – Compete à Secretaria de Compras e Licitações, e ao seu Secretário:

I – coordenar e orientar os gestores na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, orientar os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;

II – promover, acompanhar e certificar-se de que foram realizados estudos e levantamentos junto a demais órgãos/entidades de suas necessidades de materiais e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a subsidiar a elaboração da programação de compras;

III – acompanhar e orientar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços pertinente, inclusive quanto a sua justificativa para adoção;

IV – gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados;

V – supervisionar e manifestar no processo relativo à aquisição e adesão à ata de Registro de Preços dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como sobre os pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, desde que comprovada a economicidade, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município;

VI – Instruir os procedimentos inerentes às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entidades municipais requisitantes;

VII – gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pelas Secretarias, coordenando e orientando a realização das licitações e chamamentos públicos, nos termos da legislação vigente;

VIII – acompanhar, orientar e diligenciar órgão demandante na análise da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundo dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para realização ou consolidação do Termo de Referência ou Projeto Básico e elaboração das minutas de editais;

IX – executar, acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios, em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, consolidando as informações no pedido de compra e estimativa de preços no sistema;

X – acompanhar as publicações dos editais nos meios de comunicação, assim como os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes;

XI – acompanhar, analisar, orientar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, solicitar seu arquivamento;

XII – certificar e acompanhar a manutenção do banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, bem como dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;

XIII – acompanhar e orientar a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório;

XIV – consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos/entidades da Administração Municipal;

XV – supervisionar a manutenção e ampliação do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal;

XVI – promover e acompanhar atualização na página oficial do Município de Montividiu as normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, planejamento, intenção de sistema de registro de preços, aquisições e adesões as atas de registro de preços e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XVII – certificar que todos os gestores mantêm controle de todos os processos que tramitarem em suas unidades a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter ordenado o arquivo original de todos os expedientes produzidos na Unidade/Órgão;

XVIII – coordenar a política de patrimônio e material de expediente do Município;

XIX – realizar a manutenção do almoxarifado;

XX – gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores;

XXI – planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de materiais;

XXII – coordenar e proceder previamente os empenhos;

XXIII – acompanhamento da execução financeira dos contratos;

XXIV – verificar a regularidade de todas as certidões (Inscrição Municipal; Certidão negativa de débitos Federais; Certidão negativa de débitos Estaduais; Certidão negativa de débitos Municipais; Certidão negativa de débitos Trabalhista; Certidão negativa de débitos do FGTS; Certidão negativa de débitos do INSS, dentre outras necessárias);

XXV – programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos do Município;

XXVI – manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada nos Órgãos/Departamentos do Município;

XXVII – emitir relatórios sobre os trabalhos realizados.

SUBSEÇÃO I

Da Superintendência de Licitação

Art. 101 – Compete à Superintendência de Licitação, e ao seu Superintendente:

I – gerir as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Montividiu, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadas com bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, almoxarifado e contratos, por meio de licitações, dispensas e inexigibilidades;

II – promover análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Montividiu, consolidando informações relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes por meio de licitações e pelo Sistema de Registro de Preços;

III – gerir os contratos firmados pelo Município, provenientes de compras de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia;

IV – compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como comissões para julgamento e aplicação de penalidades, multas e rescisões de contratos;

V – promover estudos para alienações da Administração Pública Municipal;

VI – executar atividades pertinentes à importação de bens e materiais em casos excepcionais;

VII – gerir e promover as aquisições e as contratações por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito do Município de Montividiu.

VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO II

Da Superintendência de Compras

Art. 102 – Compete à Superintendência de Compras, e ao seu Superintendente:

I – gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;

II – gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;

III – atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores à Administração Pública Municipal;

IV – controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

V – receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;

VI – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pelo Município e controlar o prazo de entrega;

VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO III

Da Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado

Art. 103 – Compete à Superintendência de Patrimônio e Almoxarifado, e ao seu Superintendente:

I – registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;

II – controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;

III – instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade;

IV – receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica;

V – promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

VI – manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;

VII – adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;

VIII – promover o seguro dos bens patrimoniais;

IX – preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em pagamento, doação de bens;

X – controlar e fiscalizar a frequência dos servidores de sua competência;

XI – zelar pelo bom desempenho dos servidores de sua competência, cobrando funções e realizando treinamentos;

XII – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico;

XIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

XIV – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

XV – tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação para o Município de Montividiu;

XVI – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO IV

Da Superintendência de Frota

Art. 104 – Compete à Superintendência de Frota, e ao seu Superintendente:

I – coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho;

II – providenciar a legalização dos veículos de propriedade do Município;

III – promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;

IV – registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;

V – manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;

VI – zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;

VII – acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos;

VIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

IX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

X – manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;

XI – estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;

XII – racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;

XIII – orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;

XIV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO V

Da Diretoria de Compras

Art. 105 – Compete à Diretoria de Compras, e ao seu Diretor:

I – elaborar e divulgar catálogo de materiais e estabelecer os padrões de especificação, nomenclatura e código;

II – promover a aquisição de materiais e a contratação de obras e serviços, observando as exigências e formalidades legais;

III – julgar da necessidade dos materiais requisitados;

IV – zelar pelo bom desempenho dos servidores, cobrando funções e realizando treinamentos;

V – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico de seu Departamento;

VI – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

VII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO VI

Da Diretoria de Licitação

Art. 106 – Compete à Diretoria de Licitação, e ao seu Diretor:

I – executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, ouvidos os órgãos técnicos da Município quando se tratar de materiais e serviços especializados;

II – análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das várias secretarias municipais;

III – prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;

IV – prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação;

V – definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos;

VI – elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades;

VII – manter registros atualizados das licitações em andamento;

VIII – controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;

IX – zelar pelo bom desempenho dos servidores, cobrando funções e realizando treinamentos;

X – elaborar e analisar relatório mensal, encaminhando-o ao superior hierárquico;

XI – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

XII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

XIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

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