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SEÇÃO V
Da Secretaria de Infraestrutura
Art. 32 – Compõe a estrutura da Secretaria de Infraestrutura:
I. Superintendência de Transporte
II. Superintendência de Iluminação Pública
III. Superintendência de Máquinas Pesadas
IV. Diretoria de Manutenção e Conservação
V. Diretoria de Parques e Jardins
VI. Diretoria de Iluminação
VII. Diretoria de Fiscalização de Postura e Edificações
VIII. Diretoria de Transportes
IX. Diretoria de Trânsito
Art. 33 – Compete a Secretaria de Infraestrutura, e ao seu Secretário:
I – Coordenar, executar e fiscalizar as políticas Municipais de postura, habitação e urbanismo;
II – Executar os serviços de limpeza pública, promover políticas de educação e conscientização de trânsito e manutenção das vias públicas;
III – Coordenar e executar os serviços de parques, jardins, iluminação e cemitério;
IV – Executar a recuperação e conservação das estradas vicinais do Município;
V – Executar a guarda e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município.
SUBSEÇÃO I
Da Superintendência de Transporte
Art. 34 – Compete à Superintendência de Transporte, e ao seu Superintendente:
I – organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades;
II – oferecer transporte com qualidade;
III – exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
IV – oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores;
V – coordenar funcionários do setor;
VI – realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO II
Da Superintendência de Iluminação Pública
Art. 35 – Compete à Superintendência de Iluminação Pública, e ao seu Superintendente:
I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pelo Secretário de Infraestrutura;
II – executar as atividades de recuperação e manutenção do sistema de iluminação pública, mediante a emissão de ordem de serviços;
III – realizar vistorias, in loco, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços especiais;
IV – encaminhar pedidos de compra de materiais, mediante codificação dos materiais a serem adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente;
V – receber materiais adquiridos e conferir as notas fiscais;
VI – efetuar a entrada e saída de materiais, bem como atestar a sua qualidade;
VII – realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO III
Da Superintendência de Máquinas Pesadas
Art. 36 – Compete à Superintendência de Iluminação Pública, e ao seu Superintendente:
I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pelo Secretário de Infraestrutura;
II – executar as atividades de controle e manutenção das máquinas pesadas do município;
III – realizar vistorias, in loco, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços especiais;
IV – encaminhar pedidos de compra de materiais, produtos e serviços, mediante codificação a serem adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente;
V – receber materiais, produtos e serviços adquiridos e conferir as notas fiscais;
VI – efetuar a entrada e saída de materiais e produtos, bem como atestar a sua qualidade;
VII – realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais e produtos;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria de Manutenção e Conservação
Art. 37 – Compete à Diretoria de Manutenção e Conservação, e ao seu Diretor:
I – promover a realização de levantamentos/vistorias nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos, objetivando o planejamento, programação e controle das atividades de manutenção, conservação e reparos;
II – realizar as obras de manutenção dos edifícios públicos municipais nas áreas de: pintura, telhado, pisos e revestimentos, alvenaria em geral e serviços em suas instalações hidráulicas;
III – realizar as obras de manutenção dos passeios públicos municipais adjacentes às áreas de domínio do Município, observando os princípios de acessibilidade;
IV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO V
Da Diretoria de Parques e Jardins
Art. 38 – Compete à Diretoria de Parques e Jardins, e ao seu Diretor:
I – fiscalizar e orientar a manutenção das praças, parques e jardins da cidade;
II – gerenciar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos por suas unidades subordinadas;
III – programar a realização de podas e plantio de mudas nas áreas de jardinagem em períodos propícios;
IV – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Diretoria de Iluminação
Art. 39 – Compete à Diretoria de Iluminação, e ao seu Diretor:
I – a execução de serviços e atividades de iluminação pública no Município, visando à garantia do atendimento às demandas dos cidadãos;
II – propor e coordenar as ações de planejamento estratégico aplicável em busca da ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, buscando economicidade para o Município;
III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VII
Da Diretoria de Fiscalização de Postura e Edificações
Art. 40 – Compete à Diretoria de Fiscalização de Posturas e Edificações, e ao seu Diretor:
I – programar, executar e controlar as atividades relacionadas com fiscalização de edificações, obras, áreas públicas e parcelamentos, bem como a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas de domínio do Município;
II – organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação Fiscal do Município;
III – determinar e executar os atos de poder administrativo do município, tais como ato e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção, notificações, intimações e outros;
IV – cumprir e fazer cumprir as legislações municipais tais como: Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações, Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins urbanos, Código Tributário municipal e demais legislações vigentes;
V – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO VIII
Da Diretoria de Transportes
Art. 41 – Compete à Diretoria de Transportes, e ao seu Diretor:
I – formular diretrizes e executar políticas governamentais direcionadas às áreas de transporte no município;
II – viabilizar a integração entre os modos e serviços de transporte e a redução dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;
III – promover a regulação, delegação, gestão, fiscalização e controle dos serviços de transporte urbano no município;
IV – definir preceitos para o transporte de cargas;
V – conceber e implementar programas, projetos e ações relativas aos serviços de transporte de passageiros, à mobilidade urbana, à acessibilidade universal, ao transporte de cargas, à infraestrutura viária do município;
VI – elaborar relatórios e notificações;
VII – acompanhar e controlar as quilometragens das frotas;
VIII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
SUBSEÇÃO IX
Da Diretoria de Trânsito
Art. 42 – Compete à Diretoria de Trânsito, e ao seu Diretor:
I – o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos;
II – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana;
III – a aplicação da legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte;
IV – as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
V – a análise e proposição de alterações de otimização do trânsito, inclusive mediante uso de tecnologia;
VI – a gestão e o planejamento da mobilidade urbana no Município;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.