À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete as seguintes competências:
Lei 1.292/2019 Art. 41 – Compete a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
I – Promover o apoio e incentivo a indústria, comércio e turismo do município.
Base jurídica: Lei 1292/2019
À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete as seguintes competências:
Lei 1.292/2019 Art. 41 – Compete a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
I – Promover o apoio e incentivo a indústria, comércio e turismo do município.