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SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º – O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura a seguinte composição:
I – Chefia de Gabinete;
II – Diretoria de Gabinete.
Art. 7º – Compete ao Gabinete do Prefeito, e a sua Chefia:
I – planejar, executar e coordenar as atividades política e administrativa do Executivo Municipal;
II – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Secretarias;
III – diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Poder Executivo;
IV – coordenar e planejar as ações e custos do Município;
V – planejar o controle de despesas do Município;
VI – prestar assistência e assessorar o Prefeito nas questões administrativas;
VII – a gestão da agenda do Prefeito e do seu gabinete;
VIII – o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;
IX – a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;
X – o gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
XI – a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
XII – a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;
XIII – a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;
XIV – a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial.
XV – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
XVI – planejar, comandar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao Executivo Municipal;
XVII – o exercício de outras competências decorrentes da sua finalidade e desempenhar outras atividades que lhe forem expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.