64 3629-1530

Secretaria de Agricultura

Secretário(a)

Eliverto Nogueira da Silva

Informações

Competências

SEÇÃO IX

Da Secretaria de Agricultura

Art. 64 – Compõe à Secretaria de Agricultura:

I – Diretoria de Desenvolvimento Agrorural.

Art. 65 – Compete à Secretaria de Agricultura, e ao seu Secretário:

I – programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;

II – formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;

III – acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;

IV – o apoio estratégico na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

V – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

VI – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

VII – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;

IX – apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

X – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;

XI – prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

XII – coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos;

XIII – desenvolver outras atividades afins a Agricultura.

SUBSEÇÃO I

Da Diretoria de Desenvolvimento Agrorural

Art. 66 – Compete à Diretoria de Desenvolvimento Agrorural, e ao seu Diretor:

I – formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;

II – desenvolver outras atividades afins a Agricultura;

III – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

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