Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Competências

À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete as seguintes competências:

Lei 1.292/2019 Art. 41 – Compete a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:

I – Promover o apoio e incentivo a indústria, comércio e turismo do município.